Início | Direito Penal | O que é o Acordo de Não Persecução Penal e quando você pode usar?
O Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), previsto no art. 28-A do Código de Processo Penal, é um instrumento negociado com o Ministério Público que permite ao investigado evitar o início da ação penal mediante confissão formal do crime e cumprimento de condições como reparação de dano ou prestação de serviços.
Ele só cabe em crimes sem violência ou grave ameaça, com pena mínima inferior a 4 anos, quando o investigado não é reincidente nem foi beneficiado por acordo semelhante nos últimos 5 anos.
O ANPP mudou a forma como boa parte dos processos criminais no Brasil é resolvida desde que passou a integrar o Código de Processo Penal.
Mas, por envolver confissão formal do crime, aceitar um ANPP sem avaliação técnica pode gerar consequências que acompanham o investigado por anos.
Neste artigo, o Advogado Criminalista Rodrigo Castanheira explica o que é o ANPP, em quais casos ele pode ser aplicado, quais condições costumam ser exigidas e o que acontece quando o acordo é descumprido — informações essenciais para quem recebe essa proposta do Ministério Público.
O ANPP é um negócio jurídico pré-processual firmado entre o Ministério Público, o investigado e seu defensor, homologado por um juiz.
Na prática, o MP abre mão de oferecer denúncia — ou seja, de dar início à ação penal — em troca do cumprimento de condições pelo investigado.
O instituto foi incluído no Código de Processo Penal pela Lei nº 13.964/2019, o Pacote Anticrime, embora já existisse de forma mais restrita em resolução do Conselho Nacional do Ministério Público desde 2017.
Desde então, o Ministério Público Federal já propôs milhares de acordos em todo o país, consolidando o ANPP como uma das principais ferramentas da chamada justiça penal consensual.
Para que o Ministério Público possa propor o ANPP, é preciso que todos os requisitos abaixo estejam presentes:
Confissão formal e circunstanciada: o investigado precisa confessar, de forma detalhada, a prática do crime.
Crime sem violência ou grave ameaça à pessoa: infrações cometidas com violência física ou grave ameaça estão fora do alcance do ANPP.
Pena mínima inferior a 4 anos: considerando eventuais causas de aumento e diminuição aplicáveis ao caso concreto.
Não ser caso de arquivamento: o ANPP só é cabível quando há elementos que justificariam, em tese, o oferecimento de denúncia.
Necessidade e suficiência da medida para a reprovação e a prevenção do crime, a critério do Ministério Público.
Além disso, o próprio artigo 28-A prevê situações em que o ANPP não pode ser oferecido, mesmo que os requisitos acima estejam presentes:
Quando o caso comportar transação penal, em infrações de menor potencial ofensivo;
Quando o investigado for reincidente ou houver indícios de conduta criminosa habitual, reiterada ou profissional;
Quando o investigado tiver sido beneficiado por ANPP, transação penal ou suspensão condicional do processo nos 5 anos anteriores;
Quando o crime tiver sido praticado no contexto de violência doméstica ou familiar, ou contra a mulher por razões de gênero, em favor do agressor.
As condições do acordo são definidas pelo Ministério Público e podem ser combinadas entre si.
As mais comuns, previstas em lei, incluem:
Reparar o dano ou restituir a coisa à vítima, salvo impossibilidade comprovada;
Renunciar voluntariamente a bens e direitos apontados pelo MP como instrumento, produto ou proveito do crime;
Prestar serviços à comunidade ou a entidades públicas, por período proporcional à pena mínima do crime;
Pagar prestação pecuniária a entidade pública ou de interesse social;
Cumprir outra condição definida pelo Ministério Público, desde que proporcional e compatível com o caso.
É justamente na negociação dessas condições — e na avaliação de sua proporcionalidade — que a atuação de um advogado criminalista faz mais diferença: condições abusivas ou desproporcionais podem, inclusive, ser rejeitadas pelo juiz na homologação.
O descumprimento de qualquer condição do ANPP tem consequência direta: o Ministério Público comunica o juízo, o acordo é rescindido e o processo segue seu curso normal, com o oferecimento da denúncia.
A partir daí, o investigado responde à ação penal como se o acordo nunca tivesse existido — mas com a confissão já formalizada nos autos, o que reforça a importância de uma análise criteriosa antes de aceitar a proposta.
Por isso, o alerta é direto: o ANPP não é uma formalidade simples.
Trata-se de uma decisão estratégica que deve ser tomada com orientação técnica, avaliando o conjunto de provas, as reais chances de absolvição e o impacto da confissão no histórico do investigado.
O ANPP costuma ser confundido com outros mecanismos da chamada justiça penal negociada, mas há diferenças importantes:
Transação penal: aplicável a infrações de menor potencial ofensivo, com pena máxima até 2 anos, não exige confissão e o acordo é sobre penas restritivas de direitos.
Suspensão condicional do processo, ou sursis processual: pressupõe que a ação penal já foi iniciada, com denúncia recebida; o ANPP, ao contrário, evita que a denúncia sequer seja oferecida.
ANPP: exige confissão formal, é negociado antes do início do processo e impõe condições funcionalmente equivalentes a penas, mas sem gerar antecedente criminal caso cumprido integralmente.
A atuação técnica em um ANPP começa muito antes da proposta chegar à mesa.
O papel do Advogado Criminalista inclui:
Analisar o inquérito e as provas para avaliar se, de fato, uma condenação seria provável em caso de recusa do acordo;
Negociar as condições propostas pelo Ministério Público, buscando termos proporcionais à situação do investigado;
Avaliar o impacto da confissão no histórico do cliente e em eventuais processos futuros;
Requerer a remessa dos autos a órgão superior do Ministério Público, caso o promotor se recuse a oferecer o acordo sem justificativa adequada;
Acompanhar o cumprimento das condições, evitando que um descumprimento evitável leve à rescisão do acordo.
O ANPP deixa antecedente criminal?
Não. Se cumprido integralmente, o ANPP extingue a punibilidade sem gerar condenação, reincidência ou antecedente criminal, diferentemente de uma sentença penal condenatória.
É obrigatório aceitar o ANPP quando o Ministério Público propõe?
Não. O ANPP depende da concordância do investigado e de seu defensor. Recusar a proposta significa que o processo seguirá seu curso normal, com possível oferecimento de denúncia.
O Ministério Público é obrigado a propor o ANPP quando os requisitos estão presentes?
Não. O ANPP é uma faculdade do Ministério Público, que pode recusar a proposta mesmo diante dos requisitos legais, cabendo ao investigado, nesse caso, requerer a remessa dos autos a órgão superior do MP.
Posso desistir do ANPP depois de aceitar?
O acordo, uma vez homologado judicialmente, deve ser cumprido. O descumprimento das condições acordadas leva à sua rescisão e ao oferecimento de denúncia pelo Ministério Público.
O Acordo de Não Persecução Penal pode ser uma excelente saída processual — mas apenas quando bem negociado e aceito com plena consciência de suas consequências.
Como envolve confissão formal do crime, qualquer decisão precipitada pode ser irreversível.
Contar com um Advogado Criminalista do Rio de Janeiro, especialista e experiente na negociação com o Ministério Público, como o Dr. Rodrigo Castanheira e o Grupo Castanheira, é a sua maior segurança antes de aceitar qualquer proposta.
Nossa experiência é sua proteção, garantindo que cada condição do acordo seja avaliada tecnicamente antes de qualquer decisão.
Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.
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