Execução Penal · VEP · Progressão de Regime
Um dia a menos preso
é um dia a mais
com a família.

Advogado Especialista em Execução Penal — RJ, SP, MG, PR e Todo o Brasil

O Grupo Castanheira atua há mais de 15 anos na defesa criminal. Na execução penal, lutamos por cada benefício previsto na Lei 7.210/84 — progressão de regime, livramento condicional, remição, habeas corpus e muito mais. Atendemos RJ, SP, MG, PR e todo o Brasil. Processos 100% digitais.

OAB/RJ 161.66415+ anos de experiênciaAtendemos todo o BrasilProcessos 100% digitaisAvaliação 5 estrelas no Google
Como trabalhamos

Do primeiro contato à liberdade: como trabalhamos

Nosso processo é transparente, ágil e totalmente digital — sem burocracia para a família.

1

Análise do caso

Avaliamos a situação completa do apenado: crime, regime, tempo de pena e histórico disciplinar.

2

Auditoria da pena

Verificamos o cálculo do atestado de pena, detecção de erros e identificação de todos os benefícios cabíveis.

3

Estratégia jurídica

Definimos a ordem e a urgência dos pedidos: progressão, remição, saída temporária, HC ou PAD.

4

Peticionamento

Elaboramos peças fundamentadas e protocolo junto à VEP competente — em qualquer estado do Brasil.

5

Acompanhamento

Monitoramos prazos, decisões e audiências. A família recebe atualizações sobre cada movimentação.

Atuação especializada na VEP

Serviços em Execução Penal — Atuação Completa na VEP

O Grupo Castanheira oferece defesa técnica completa em todas as fases da execução penal — do requerimento de progressão ao habeas corpus de urgência.

Progressão de Regime (Fechado, Semiaberto e Aberto)

Pedido fundamentado para transferência do regime fechado ao semiaberto, ou do semiaberto ao aberto. Análise rigorosa dos requisitos objetivos (lapso temporal) e subjetivos (bom comportamento carcerário). Acompanhamento até a decisão judicial.

Fechado · Semiaberto · Aberto

Livramento Condicional — Liberdade Antecipada

Concessão de liberdade antecipada ao apenado que preencheu o lapso temporal da LEP e ostenta bom comportamento carcerário. Elaboramos o requerimento com análise completa do atestado de pena e histórico disciplinar.

Liberdade antecipada

Remição de Pena por Trabalho, Estudo e Leitura

Requerimento de abatimento do tempo de pena por trabalho (1 dia remido a cada 3 trabalhados), estudo formal (1 dia remido a cada 12h de frequência) ou leitura de obras literárias. A remição não é automática — exige pedido formal.

Trabalho · Estudo · Leitura

Habeas Corpus na Vara de Execuções Penais (VEP)

Impetração de HC para combater ilegalidades na execução: regressão indevida de regime, excesso de prazo, falta grave sem ampla defesa ou qualquer violação dos direitos do apenado. Possibilidade de liminar de urgência.

Urgência · Liminar

Defesa em PAD — Falta Disciplinar Grave ou Média

Representação técnica do apenado em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) para evitar regressão de regime ou perda de dias remidos. Arguição de atipicidade da conduta, vícios procedimentais e ausência de ampla defesa.

Falta grave · Falta média

Saída Temporária, Trabalho Externo e Prisão Domiciliar

Pedidos de autorização judicial para saída temporária (visita à família, estudo), trabalho externo e conversão para prisão domiciliar — quando preenchidos os requisitos da LEP, inclusive para doentes, idosos e mães de filhos menores.

Falta grave · Falta média

Detração e Unificação de Penas — Auditoria do Cálculo

Cálculo minucioso para descontar o tempo de prisão provisória da pena definitiva (detração) e unificar múltiplas condenações distintas. Erros de cálculo no atestado de pena podem atrasar a progressão por meses — auditamos tudo.

Cálculo · Auditoria da pena

Indulto e Comutação de Pena — Decretos Presidenciais

Pedidos fundamentados nos decretos presidenciais de indulto (geralmente publicados em dezembro), que podem extinguir ou reduzir a pena restante. Análise de elegibilidade e instrução completa do requerimento à VEP.

Decreto presidencial

Transferência de Estabelecimento Prisional (Art. 103 LEP)

Pedido judicial para que o apenado cumpra a pena em estabelecimento prisional próximo ao núcleo familiar, nos termos do Art. 103 da LEP. Instruído com documentação da família e laudo de vínculo afetivo.

Art. 103 LEP

⚠ Atenção: os benefícios não são concedidos automaticamente

A progressão de regime, a remição de pena e o livramento condicional não ocorrem de forma automática no sistema prisional brasileiro. Eles precisam ser requeridos formalmente por advogado junto à Vara de Execuções Penais competente. Cada mês sem pedido pode representar meses a mais de detenção indevida. Não espere.

Atendimento nacional

Atendemos Execução Penal em Qualquer Estado do Brasil — Processos 100% Digitais

A execução penal tramita hoje de forma eletrônica no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) em praticamente todos os estados brasileiros. Isso significa que qualquer advogado regularmente inscrito na OAB pode peticionar e acompanhar uma VEP em qualquer estado do país — sem nenhum tipo de óbice legal.

O Grupo Castanheira, sediado no Rio de Janeiro, atende execuções penais em RJ, SP, MG, PR e todos os demais estados brasileiros com a mesma qualidade técnica e o mesmo acompanhamento próximo oferecido aos clientes locais.

Não importa se o familiar está num presídio no interior do Pará ou numa penitenciária em São Paulo — nosso escritório pode atuar.

RJRio de Janeiro
SPSão Paulo
MGMinas Gerais
PRParaná
ESEspírito Santo
BABahia
PEPernambuco
GOGoiás
MTMato Grosso
MSM. Grosso Sul
SCSanta Catarina
RSRio G. do Sul
🇧🇷 TODO O BRASILProcessos 100% digitais · Sem restrição de estado

15+

Anos de atuação exclusiva em direito penal

2011

Ano de fundação do escritório

27

Estados atendidos em todo o Brasil

5★

Avaliação média no Google

Por que o Grupo Castanheira

Por que o Grupo Castanheira é Referência em Execução Penal

Executar a pena de forma justa não é automático. Exige um advogado que conheça profundamente a Lei 7.210/84, a jurisprudência do STJ e as particularidades de cada VEP.

Auditoria Completa do Cálculo de Pena e Atestado

Verificamos erros no atestado de pena expedido pela VEP — frações incorretas para crimes hediondos, detração mal calculada ou remições não registradas — que podem atrasar a progressão por meses.

Jurisprudência Atualizada do STJ em Execução Penal

Monitoramos as decisões mais recentes do STJ sobre execução penal — progressão, falta grave, remição e livramento — e aplicamos os precedentes mais favoráveis em cada cas

Atuação em Qualquer VEP do Brasil via PJe Digital

Processamos digitalmente, sem necessidade de advogado correspondente. Seu familiar pode estar em qualquer estado — nossa atuação técnica não muda.

Comunicação Transparente e Acompanhamento da Família

A família é mantida informada sobre cada movimentação do processo. Sabemos que aguardar do lado de fora é tão difícil quanto estar dentro.

Pedidos Protocolados no Momento Exato da Progressão

Monitoramos os prazos de progressão, remição e livramento e peticionamos imediatamente ao atingir o lapso temporal exigido — sem que a família precise controlar datas.

15 Anos de Advocacia Criminal Exclusiva — Desde 2011

Desde 2011, o Grupo Castanheira atua exclusivamente em direito penal — da execução penal aos Tribunais Superiores. Não somos um escritório generalista.

Perguntas frequentes

Perguntas Frequentes sobre Execução Penal

As perguntas abaixo respondem as dúvidas mais comuns de familiares e apenados sobre a execução da pena no Brasil.

Quando o preso tem direito à progressão de regime?

Para crimes comuns, o apenado tem direito à progressão após cumprir 16% da pena (réu primário com bom comportamento) ou 20% (reincidente). Para crimes hediondos ou equiparados, os percentuais são de 40% (primário), 60% (reincidente) e 70% (reincidente específico em crime hediondo). Além do requisito objetivo (tempo de pena), é necessário o requisito subjetivo: atestado de bom comportamento carcerário. O pedido deve ser feito por advogado junto à Vara de Execuções Penais e não ocorre de forma automática.

Não. A execução penal tramita eletronicamente no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) em todo o Brasil, permitindo que qualquer advogado regularmente inscrito na OAB atue em qualquer Vara de Execuções Penais do país sem nenhum tipo de óbice legal. O Grupo Castanheira, com sede no Rio de Janeiro, atende execuções penais em RJ, SP, MG, PR e todos os demais estados brasileiros com a mesma qualidade técnica e acompanhamento próximo.

A remição de pena é o benefício pelo qual o apenado desconta dias de pena em razão de trabalho (1 dia remido a cada 3 dias trabalhados), estudo formal (1 dia remido a cada 12 horas de frequência escolar) ou leitura de obras literárias (1 dia remido a cada obra lida, mediante resenha). A remição não ocorre automaticamente — exige requerimento formal do advogado junto à VEP, acompanhado dos atestados de trabalho ou certificados de estudo emitidos pelo estabelecimento prisional. Dias remidos não computados representam tempo de pena cumprido sem abatimento.

A falta grave (como posse de celular, fuga, agressão ou desacato) pode causar: regressão de regime, perda de até 1/3 dos dias remidos, reinício da contagem do prazo para a próxima progressão e possível revogação de saída temporária ou livramento condicional. A defesa técnica no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é fundamental e urgente — um advogado pode demonstrar a atipicidade da conduta, vícios no procedimento ou ausência de ampla defesa, anulando ou reduzindo as consequências. É essencial contratar um advogado antes que o PAD seja concluído.

A saída temporária é um benefício destinado aos apenados em regime semiaberto, que permite saída do estabelecimento prisional sem vigilância direta para: visita à família (até 5 vezes por ano, por 7 dias cada), frequência a curso de instrução ou profissionalizante e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. O pedido é formulado pelo advogado junto à VEP, com apresentação de documentação do familiar e comprovante de residência. O apenado em regime fechado não tem direito à saída temporária.

Sim. O Art. 103 da Lei de Execução Penal assegura ao apenado o direito de cumprir a pena em estabelecimento prisional próximo ao seu núcleo familiar, desde que haja vaga no estabelecimento de destino e não haja impedimento por questão de segurança. O pedido de transferência é formulado pelo advogado junto à VEP, instruído com documentos que comprovem o vínculo familiar e o endereço de residência dos familiares no estado de destino. Como a execução penal é digital, atuamos no pedido de qualquer estado.

O livramento condicional permite que o apenado cumpra o restante da pena em liberdade, sujeito a condições impostas pelo juiz. Para crimes comuns, exige cumprimento de mais de 1/3 da pena (réu primário de bom comportamento) ou metade (reincidente). Para crimes hediondos sem resultado morte, exige cumprimento de 2/3 da pena. Além do lapso temporal, é necessário não ser reincidente específico em crime hediondo, ter reparado o dano (salvo impossibilidade) e bom comportamento carcerário comprovado por atestado expedido pela direção do presídio.

Avaliações reais

O que Nossos Clientes Dizem sobre a Execução Penal

★★★★★

“Excelente escritório criminal. Rodrigo e sua equipe nos atenderam muito bem, foram muito sinceros e nos acolheram muito. Recomendo demais para quem precisa de bons advogados.”

Cliente atendido — Avaliação Google
★★★★★

“Escritório muito organizado, pessoas muito profissionais. Equipe demonstra compromisso inigualável com a defesa dos direitos dos clientes. Conseguiram a progressão de regime que precisávamos.”

Cliente atendido — Avaliação Google
★★★★★

“Meu familiar estava preso em outro estado e o escritório atuou com total competência, mesmo à distância. Toda a comunicação foi transparente e o resultado veio rapidamente. Nota 10!”

Familiar de cliente — Avaliação Google

Fundamentação Legal — Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984)

Progressão de regime: Art. 112 da LEP, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Remição de pena: Arts. 126 a 130 da LEP. Livramento condicional: Arts. 83 a 90 do Código Penal e Arts. 131 a 146 da LEP. Saída temporária: Arts. 122 a 125 da LEP. Transferência de estabelecimento: Art. 103 da LEP. Indulto e comutação: Art. 107, II, do Código Penal e Decreto Presidencial anual.

O presente conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado regularmente inscrito na OAB.

Cada Dia Sem Advogado Especializado Pode Ser um Dia a Mais de Detenção Indevida

Agende uma análise do caso com o Dr. Rodrigo Castanheira (OAB/RJ 161.664). Atendemos presencialmente no Rio de Janeiro e de forma totalmente digital para RJ, SP, MG, PR e todo o Brasil.

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