Início | Execução penal
Seu familiar está preso? Cada dia sem advogado especializado pode significar meses a mais de detenção. Ligue agora: (21) 96500-7020
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O Grupo Castanheira atua há mais de 15 anos na defesa criminal. Na execução penal, lutamos por cada benefício previsto na Lei 7.210/84 — progressão de regime, livramento condicional, remição, habeas corpus e muito mais. Atendemos RJ, SP, MG, PR e todo o Brasil. Processos 100% digitais.
Nosso processo é transparente, ágil e totalmente digital — sem burocracia para a família.
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Avaliamos a situação completa do apenado: crime, regime, tempo de pena e histórico disciplinar.
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Verificamos o cálculo do atestado de pena, detecção de erros e identificação de todos os benefícios cabíveis.
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Definimos a ordem e a urgência dos pedidos: progressão, remição, saída temporária, HC ou PAD.
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Elaboramos peças fundamentadas e protocolo junto à VEP competente — em qualquer estado do Brasil.
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Monitoramos prazos, decisões e audiências. A família recebe atualizações sobre cada movimentação.
O Grupo Castanheira oferece defesa técnica completa em todas as fases da execução penal — do requerimento de progressão ao habeas corpus de urgência.
Pedido fundamentado para transferência do regime fechado ao semiaberto, ou do semiaberto ao aberto. Análise rigorosa dos requisitos objetivos (lapso temporal) e subjetivos (bom comportamento carcerário). Acompanhamento até a decisão judicial.
Fechado · Semiaberto · Aberto
Concessão de liberdade antecipada ao apenado que preencheu o lapso temporal da LEP e ostenta bom comportamento carcerário. Elaboramos o requerimento com análise completa do atestado de pena e histórico disciplinar.
Liberdade antecipada
Requerimento de abatimento do tempo de pena por trabalho (1 dia remido a cada 3 trabalhados), estudo formal (1 dia remido a cada 12h de frequência) ou leitura de obras literárias. A remição não é automática — exige pedido formal.
Trabalho · Estudo · Leitura
Impetração de HC para combater ilegalidades na execução: regressão indevida de regime, excesso de prazo, falta grave sem ampla defesa ou qualquer violação dos direitos do apenado. Possibilidade de liminar de urgência.
Urgência · Liminar
Representação técnica do apenado em Procedimentos Administrativos Disciplinares (PADs) para evitar regressão de regime ou perda de dias remidos. Arguição de atipicidade da conduta, vícios procedimentais e ausência de ampla defesa.
Falta grave · Falta média
Pedidos de autorização judicial para saída temporária (visita à família, estudo), trabalho externo e conversão para prisão domiciliar — quando preenchidos os requisitos da LEP, inclusive para doentes, idosos e mães de filhos menores.
Falta grave · Falta média
Cálculo minucioso para descontar o tempo de prisão provisória da pena definitiva (detração) e unificar múltiplas condenações distintas. Erros de cálculo no atestado de pena podem atrasar a progressão por meses — auditamos tudo.
Cálculo · Auditoria da pena
Pedidos fundamentados nos decretos presidenciais de indulto (geralmente publicados em dezembro), que podem extinguir ou reduzir a pena restante. Análise de elegibilidade e instrução completa do requerimento à VEP.
Decreto presidencial
Pedido judicial para que o apenado cumpra a pena em estabelecimento prisional próximo ao núcleo familiar, nos termos do Art. 103 da LEP. Instruído com documentação da família e laudo de vínculo afetivo.
Art. 103 LEP
A progressão de regime, a remição de pena e o livramento condicional não ocorrem de forma automática no sistema prisional brasileiro. Eles precisam ser requeridos formalmente por advogado junto à Vara de Execuções Penais competente. Cada mês sem pedido pode representar meses a mais de detenção indevida. Não espere.
A execução penal tramita hoje de forma eletrônica no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) em praticamente todos os estados brasileiros. Isso significa que qualquer advogado regularmente inscrito na OAB pode peticionar e acompanhar uma VEP em qualquer estado do país — sem nenhum tipo de óbice legal.
O Grupo Castanheira, sediado no Rio de Janeiro, atende execuções penais em RJ, SP, MG, PR e todos os demais estados brasileiros com a mesma qualidade técnica e o mesmo acompanhamento próximo oferecido aos clientes locais.
Não importa se o familiar está num presídio no interior do Pará ou numa penitenciária em São Paulo — nosso escritório pode atuar.
Anos de atuação exclusiva em direito penal
Ano de fundação do escritório
Estados atendidos em todo o Brasil
Avaliação média no Google
Executar a pena de forma justa não é automático. Exige um advogado que conheça profundamente a Lei 7.210/84, a jurisprudência do STJ e as particularidades de cada VEP.
Verificamos erros no atestado de pena expedido pela VEP — frações incorretas para crimes hediondos, detração mal calculada ou remições não registradas — que podem atrasar a progressão por meses.
Monitoramos as decisões mais recentes do STJ sobre execução penal — progressão, falta grave, remição e livramento — e aplicamos os precedentes mais favoráveis em cada cas
Processamos digitalmente, sem necessidade de advogado correspondente. Seu familiar pode estar em qualquer estado — nossa atuação técnica não muda.
A família é mantida informada sobre cada movimentação do processo. Sabemos que aguardar do lado de fora é tão difícil quanto estar dentro.
Monitoramos os prazos de progressão, remição e livramento e peticionamos imediatamente ao atingir o lapso temporal exigido — sem que a família precise controlar datas.
Desde 2011, o Grupo Castanheira atua exclusivamente em direito penal — da execução penal aos Tribunais Superiores. Não somos um escritório generalista.
As perguntas abaixo respondem as dúvidas mais comuns de familiares e apenados sobre a execução da pena no Brasil.
Para crimes comuns, o apenado tem direito à progressão após cumprir 16% da pena (réu primário com bom comportamento) ou 20% (reincidente). Para crimes hediondos ou equiparados, os percentuais são de 40% (primário), 60% (reincidente) e 70% (reincidente específico em crime hediondo). Além do requisito objetivo (tempo de pena), é necessário o requisito subjetivo: atestado de bom comportamento carcerário. O pedido deve ser feito por advogado junto à Vara de Execuções Penais e não ocorre de forma automática.
Não. A execução penal tramita eletronicamente no sistema PJe (Processo Judicial Eletrônico) em todo o Brasil, permitindo que qualquer advogado regularmente inscrito na OAB atue em qualquer Vara de Execuções Penais do país sem nenhum tipo de óbice legal. O Grupo Castanheira, com sede no Rio de Janeiro, atende execuções penais em RJ, SP, MG, PR e todos os demais estados brasileiros com a mesma qualidade técnica e acompanhamento próximo.
A remição de pena é o benefício pelo qual o apenado desconta dias de pena em razão de trabalho (1 dia remido a cada 3 dias trabalhados), estudo formal (1 dia remido a cada 12 horas de frequência escolar) ou leitura de obras literárias (1 dia remido a cada obra lida, mediante resenha). A remição não ocorre automaticamente — exige requerimento formal do advogado junto à VEP, acompanhado dos atestados de trabalho ou certificados de estudo emitidos pelo estabelecimento prisional. Dias remidos não computados representam tempo de pena cumprido sem abatimento.
A falta grave (como posse de celular, fuga, agressão ou desacato) pode causar: regressão de regime, perda de até 1/3 dos dias remidos, reinício da contagem do prazo para a próxima progressão e possível revogação de saída temporária ou livramento condicional. A defesa técnica no Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) é fundamental e urgente — um advogado pode demonstrar a atipicidade da conduta, vícios no procedimento ou ausência de ampla defesa, anulando ou reduzindo as consequências. É essencial contratar um advogado antes que o PAD seja concluído.
A saída temporária é um benefício destinado aos apenados em regime semiaberto, que permite saída do estabelecimento prisional sem vigilância direta para: visita à família (até 5 vezes por ano, por 7 dias cada), frequência a curso de instrução ou profissionalizante e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social. O pedido é formulado pelo advogado junto à VEP, com apresentação de documentação do familiar e comprovante de residência. O apenado em regime fechado não tem direito à saída temporária.
Sim. O Art. 103 da Lei de Execução Penal assegura ao apenado o direito de cumprir a pena em estabelecimento prisional próximo ao seu núcleo familiar, desde que haja vaga no estabelecimento de destino e não haja impedimento por questão de segurança. O pedido de transferência é formulado pelo advogado junto à VEP, instruído com documentos que comprovem o vínculo familiar e o endereço de residência dos familiares no estado de destino. Como a execução penal é digital, atuamos no pedido de qualquer estado.
O livramento condicional permite que o apenado cumpra o restante da pena em liberdade, sujeito a condições impostas pelo juiz. Para crimes comuns, exige cumprimento de mais de 1/3 da pena (réu primário de bom comportamento) ou metade (reincidente). Para crimes hediondos sem resultado morte, exige cumprimento de 2/3 da pena. Além do lapso temporal, é necessário não ser reincidente específico em crime hediondo, ter reparado o dano (salvo impossibilidade) e bom comportamento carcerário comprovado por atestado expedido pela direção do presídio.
“Excelente escritório criminal. Rodrigo e sua equipe nos atenderam muito bem, foram muito sinceros e nos acolheram muito. Recomendo demais para quem precisa de bons advogados.”
“Escritório muito organizado, pessoas muito profissionais. Equipe demonstra compromisso inigualável com a defesa dos direitos dos clientes. Conseguiram a progressão de regime que precisávamos.”
“Meu familiar estava preso em outro estado e o escritório atuou com total competência, mesmo à distância. Toda a comunicação foi transparente e o resultado veio rapidamente. Nota 10!”
Progressão de regime: Art. 112 da LEP, com redação dada pela Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime). Remição de pena: Arts. 126 a 130 da LEP. Livramento condicional: Arts. 83 a 90 do Código Penal e Arts. 131 a 146 da LEP. Saída temporária: Arts. 122 a 125 da LEP. Transferência de estabelecimento: Art. 103 da LEP. Indulto e comutação: Art. 107, II, do Código Penal e Decreto Presidencial anual.
O presente conteúdo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. Para análise individualizada do seu caso, consulte um advogado regularmente inscrito na OAB.
Agende uma análise do caso com o Dr. Rodrigo Castanheira (OAB/RJ 161.664). Atendemos presencialmente no Rio de Janeiro e de forma totalmente digital para RJ, SP, MG, PR e todo o Brasil.
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