Rodrigo Castanheira

Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de experiência na advocacia criminal, atuante em todas as instâncias judiciais e com participação em mais de 900 processos.

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Estelionato Sentimental: crime ou “crime de amor”?

O estelionato sentimental pode configurar crime quando uma pessoa simula ou manipula um relacionamento afetivo para obter vantagem econômica ilícita, causando prejuízo à vítima. O simples fim de um namoro, casamento ou relacionamento conturbado não é crime. Para haver estelionato, é necessário demonstrar fraude, intenção de enganar, obtenção de vantagem indevida e prejuízo patrimonial. Além da esfera criminal, o STJ reconheceu que o estelionato sentimental pode gerar indenização por danos morais e materiais quando houver abuso da confiança afetiva para exploração financeira da vítima.

O estelionato sentimental é uma das formas mais delicadas de fraude patrimonial, porque não envolve apenas dinheiro. Envolve confiança, afeto, vulnerabilidade emocional e manipulação psicológica. Em muitos casos, a vítima acredita estar ajudando alguém com quem mantém ou imagina manter um vínculo amoroso verdadeiro. Só depois percebe que o relacionamento foi usado como instrumento para obtenção de dinheiro, presentes, empréstimos, pagamento de dívidas ou outras vantagens econômicas.

No Direito Penal, porém, é preciso cuidado. Nem toda decepção amorosa é crime. Nem todo relacionamento frustrado gera responsabilidade criminal. O que diferencia uma relação afetiva malsucedida de um possível estelionato sentimental é a existência de fraude desde o início ou durante a relação, com intenção de enganar e obter vantagem ilícita.

No Rio de Janeiro e em todo o Brasil, esse tipo de situação tem aparecido com frequência em relacionamentos presenciais, aplicativos de namoro, redes sociais e contatos virtuais. A popularização dos golpes digitais tornou ainda mais comum a criação de vínculos afetivos falsos para exploração econômica de pessoas vulneráveis.

O que é estelionato sentimental?

Estelionato sentimental é a prática em que alguém utiliza uma falsa relação afetiva, promessa amorosa ou manipulação emocional para obter vantagem patrimonial indevida. A pessoa cria um ambiente de confiança, simula compromisso, explora sentimentos e, a partir disso, convence a vítima a entregar dinheiro, realizar transferências, fazer empréstimos, pagar contas ou assumir dívidas.

O termo “estelionato sentimental” não aparece expressamente no Código Penal como um tipo penal autônomo. Em muitos casos, a conduta é analisada a partir do crime de estelionato, previsto no artigo 171 do Código Penal, quando há fraude, vantagem ilícita e prejuízo alheio. Também pode gerar consequências na esfera cível, como pedido de indenização por danos materiais e morais.

Por isso, a análise jurídica deve ser feita com cautela. O ponto central não é o rompimento afetivo, mas o uso calculado do afeto como meio fraudulento para obter dinheiro ou patrimônio.

Quais são os elementos do estelionato sentimental?

Para que o estelionato sentimental seja tratado como crime, geralmente é necessário demonstrar quatro elementos principais: fraude, dolo, vantagem ilícita e prejuízo patrimonial.

A fraude aparece quando o agente mente, simula sentimentos, cria falsas promessas, inventa emergências, oculta intenções reais ou constrói uma narrativa enganosa para convencer a vítima. O dolo é a intenção de enganar. A vantagem ilícita é o benefício econômico obtido indevidamente. O prejuízo patrimonial é a perda sofrida pela vítima.

Esses elementos precisam ser comprovados. A simples alegação de que houve manipulação emocional não basta, por si só, para sustentar uma acusação criminal. É necessário reunir mensagens, comprovantes de pagamento, transferências bancárias, áudios, promessas, testemunhas, registros de conversas e outros elementos que revelem o contexto da fraude.

Quando o estelionato sentimental não é crime?

O estelionato sentimental não se confunde com frustração amorosa, término traumático, traição, abandono afetivo ou arrependimento por ter ajudado financeiramente alguém durante um relacionamento.

Uma pessoa pode terminar uma relação, deixar de cumprir promessas amorosas ou frustrar expectativas afetivas sem que isso, automaticamente, configure crime. O Direito Penal não deve ser usado para criminalizar decepções sentimentais.

O crime surge quando o relacionamento é utilizado como instrumento de fraude. Em outras palavras, quando o vínculo afetivo é criado ou manipulado com finalidade econômica indevida.

Essa distinção é fundamental tanto para proteger vítimas reais quanto para evitar acusações injustas. Em casos mal formulados, uma relação afetiva complexa pode ser indevidamente transformada em acusação criminal, mesmo sem prova de dolo fraudulento.

Quais provas são importantes em casos de estelionato sentimental?

A prova é o centro desse tipo de caso. Como o estelionato sentimental costuma ocorrer em ambiente íntimo, muitas vezes sem testemunhas presenciais, a reconstrução dos fatos depende de documentos e provas digitais.

Mensagens de WhatsApp, conversas em redes sociais, e-mails, comprovantes de Pix, transferências bancárias, contratos, boletos, áudios, fotos, vídeos, registros de localização e testemunhas podem ser importantes para demonstrar a existência da fraude.

Também é relevante analisar a sequência dos fatos: quando o pedido de dinheiro começou, quais justificativas foram apresentadas, se havia promessa de devolução, se houve repetição de pedidos, se o agente se beneficiou economicamente e se desapareceu ou rompeu o contato após obter a vantagem.

Em casos envolvendo aplicativos de relacionamento ou perfis falsos, pode ser necessário preservar provas digitais rapidamente, pois conversas, contas e publicações podem ser apagadas.

Estelionato sentimental gera indenização?

Sim. Além da possível responsabilização criminal, o estelionato sentimental pode gerar indenização na esfera cível. Em 2025, a Quarta Turma do STJ decidiu que o estelionato sentimental configura ato ilícito capaz de gerar indenização por danos morais e materiais quando alguém simula relação amorosa para obter dinheiro ou vantagens patrimoniais.

Essa decisão é importante porque reconhece que o prejuízo não se limita ao dinheiro perdido. A vítima também pode sofrer humilhação, abalo psicológico, exposição, vergonha e profunda violação da confiança.

Mesmo assim, cada caso precisa ser analisado individualmente. O pedido de indenização exige prova do dano, do nexo entre a conduta e o prejuízo e da ilicitude da conduta praticada.

O que fazer se você foi vítima de estelionato sentimental?

Quem acredita ter sido vítima de estelionato sentimental deve evitar contato direto e emocional com o possível autor, preservar todas as provas e buscar orientação jurídica antes de registrar a ocorrência ou tomar medidas judiciais.

É importante organizar uma linha do tempo dos fatos, separar comprovantes financeiros, salvar conversas em formato adequado e evitar apagar mensagens. Prints isolados podem ajudar, mas o ideal é preservar o máximo possível da conversa original, com datas, números, identificação das partes e contexto.

A depender do caso, pode ser cabível registrar boletim de ocorrência, apresentar notícia-crime, buscar medidas para reparação patrimonial e avaliar ação de indenização por danos materiais e morais.

No Rio de Janeiro, a atuação de um advogado criminalista pode ser decisiva para estruturar a narrativa jurídica, evitar fragilidades na prova e impedir que um caso grave seja tratado apenas como “briga de casal” ou “decepção amorosa”.

E se alguém foi acusado injustamente de estelionato sentimental?

Também existem acusações injustas ou exageradas de estelionato sentimental. Relações afetivas podem envolver ajuda financeira espontânea, presentes, empréstimos informais, expectativas frustradas e conflitos emocionais. Nem tudo isso representa fraude criminal.

A defesa deve verificar se houve efetivamente dolo de enganar, se a vantagem foi ilícita, se a vítima tinha plena ciência do contexto, se os valores foram doados ou emprestados, se havia relação estável, se existiam conversas que demonstram boa-fé e se a acusação surgiu apenas após o término do relacionamento.

Nesses casos, a atuação defensiva precisa separar conflito afetivo de crime patrimonial. A ausência de fraude, de intenção prévia de enganar ou de prejuízo patrimonial demonstrável pode enfraquecer a acusação.

Estelionato sentimental pela internet é mais grave?

O estelionato sentimental pela internet pode apresentar maior complexidade probatória, especialmente quando envolve perfis falsos, identidade simulada, fotos de terceiros, promessas de casamento, pedidos de ajuda emergencial, falsas doenças, falsas viagens ou histórias inventadas para conseguir dinheiro.

Embora a internet facilite a prática de golpes, o ponto central continua sendo o mesmo: fraude para obtenção de vantagem ilícita. Em muitos casos, a investigação também pode envolver rastreamento de contas bancárias, chaves Pix, números de telefone, e-mails, IPs, redes sociais e plataformas digitais.

Por isso, a vítima deve agir rapidamente para preservar provas e evitar novos prejuízos.

Resumo prático: quando o estelionato sentimental pode ser reconhecido?

O estelionato sentimental pode ser reconhecido quando há uso do afeto como instrumento de fraude, promessa ou simulação de relação amorosa, intenção de obter vantagem econômica, prejuízo patrimonial da vítima e provas capazes de demonstrar a manipulação.

Por outro lado, o simples término de relacionamento, a traição, a frustração emocional ou a ajuda financeira espontânea durante uma relação não configuram automaticamente crime.

A diferença está na prova da fraude e da intenção de enganar.

Advogado criminalista no Rio de Janeiro para estelionato sentimental

O Grupo CastanheiraAdvocacia Criminal Especializada atua no Rio de Janeiro e em tribunais de todo o Brasil em casos envolvendo estelionato, crimes patrimoniais, fraudes digitais, acusações injustas e investigações criminais sensíveis.

O advogado criminalista Rodrigo Castanheira, inscrito na OAB/RJ 161.664, atua há mais de 15 anos na advocacia criminal, com foco em defesa técnica, análise de provas, estratégia processual e proteção das garantias fundamentais.

Em casos de estelionato sentimental, a atuação jurídica deve ser criteriosa. É preciso proteger vítimas reais de fraude, mas também evitar que conflitos afetivos sejam transformados em acusações criminais sem prova suficiente.

Se você foi vítima de estelionato sentimental no Rio de Janeiro, ou se foi acusado injustamente desse crime, procure orientação jurídica imediata. A análise técnica das provas é essencial para definir a melhor estratégia.

Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.

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