Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de experiência na advocacia criminal, atuante em todas as instâncias judiciais e com participação em mais de 900 processos.
O Tribunal do Júri é uma das instituições mais emblemáticas e respeitadas do sistema de justiça brasileiro. Previsto na Constituição Federal de 1988, ele representa a soberania popular aplicada à justiça penal, garantindo que cidadãos comuns participem diretamente do julgamento de crimes dolosos contra a vida.
Mais do que um rito processual, o Júri é a expressão máxima do Estado Democrático de Direito, onde a voz do povo se torna decisiva para afirmar — ou negar — a culpa de um cidadão.
No Rio de Janeiro, palco de grandes julgamentos e debates históricos, o advogado criminalista assume papel essencial nessa arena, sendo a linha de defesa entre o indivíduo e o poder do Estado.
O que é o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento ou auxílio ao suicídio. Ele é composto por um juiz togado (presidente do Tribunal) e sete jurados leigos, cidadãos escolhidos aleatoriamente entre os alistados para o serviço do júri.
A principal característica dessa instituição é a soberania dos veredictos — isto é, a decisão dos jurados sobre a culpa ou inocência do réu não pode ser revista por outro órgão judicial, salvo em hipóteses excepcionais. Essa soberania consagra a confiança do Estado na capacidade do povo de decidir sobre o destino de seus pares.
As fases do procedimento do Tribunal do Júri
O Código de Processo Penal divide o procedimento do Júri em duas fases: judicium accusationis (fase de formação da culpa) e judicium causae (fase do julgamento em plenário).
1. Judicium accusationis — Fase de Instrução Preliminar
Nesta etapa, o juiz analisa se há indícios suficientes para levar o acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri.
O procedimento inclui:
Recebimento da denúncia: O Ministério Público ou o querelante formaliza a acusação.
Instrução processual: São ouvidas testemunhas, realizado o interrogatório do acusado e produzidas as provas.
Decisão de pronúncia: Se o juiz entender que há provas mínimas de autoria e materialidade, pronuncia o réu, enviando o caso ao Júri Popular. Caso contrário, ele pode impronunciar, absolver sumariamente ou desclassificar o crime.
A atuação do advogado criminalista é decisiva nessa fase. É o momento de impugnar provas, apontar nulidades e demonstrar a fragilidade da acusação, buscando evitar que o caso avance indevidamente ao plenário.
2. Judicium causae — Fase de Julgamento
É a etapa mais emblemática do processo penal.
Nela, ocorre a sessão plenária, onde o advogado criminalista defende o acusado diante dos jurados e do Ministério Público, em um ambiente solene e público.
As etapas são:
Formação do Conselho de Sentença: Sete jurados são sorteados e compõem o colegiado julgador.
Debates orais: Acusação e defesa apresentam suas teses. O promotor busca convencer pela condenação; o advogado criminalista, pela absolvição.
Votação: Os jurados respondem aos quesitos apresentados pelo juiz presidente, decidindo se o réu é culpado ou inocente.
Sentença: O juiz profere a sentença com base no veredicto dos jurados, fixando a pena, quando for o caso.
A importância do advogado criminalista no Tribunal do Júri
Poucas experiências jurídicas são tão intensas quanto o plenário do Júri.
Ali, técnica e emoção se encontram; o advogado criminalista torna-se a voz do acusado perante o povo, traduzindo as provas e os fatos em uma narrativa compreensível, humana e legítima.
A defesa no Júri exige muito mais do que conhecimento jurídico: requer oratória, estratégia, sensibilidade e domínio psicológico. Cada palavra, cada gesto e cada silêncio podem influenciar o convencimento dos jurados.
Em casos de negativa de autoria, legítima defesa ou in dubio pro reo, o trabalho do advogado é mostrar que, diante da dúvida, deve prevalecer a liberdade.
No Rio de Janeiro, onde grandes casos criminais ganham destaque nacional, a atuação de um advogado criminalista experiente é o que separa uma condenação injusta de uma absolvição justa.
Peculiaridades do Tribunal do Júri
O Júri possui traços únicos que o diferenciam de qualquer outro julgamento:
Participação popular: os jurados representam a sociedade no julgamento.
Sigilo das votações: o voto é secreto, preservando a liberdade de decisão.
Rito solene e simbólico: cada ato tem um valor histórico e jurídico, desde o juramento até o veredicto.
Soberania dos veredictos: os jurados são a última palavra sobre a culpa.
Essas características tornam o Júri o espaço mais nobre da advocacia criminal — o lugar onde a defesa da liberdade humana alcança sua expressão mais pura.
O Tribunal do Júri como símbolo da democracia
O Júri é, antes de tudo, um instrumento democrático. Ele representa a confiança do Estado na capacidade do cidadão comum de exercer a justiça.
Ao mesmo tempo, é um lembrete de que o poder de punir não pertence ao Estado sozinho, mas à sociedade, em comunhão com a Constituição.
Para o advogado criminalista, o Júri é o ápice da profissão. É ali que se revela, em plenitude, o papel da advocacia na defesa da liberdade, da dignidade e da verdade.
O Grupo Castanheira – Advocacia Criminal Especializada, com sede no Rio de Janeiro, atua com excelência em tribunais do Júri na capital fluminense e em todo o Brasil, levando ao plenário uma defesa técnica, estratégica e pautada na ética.
Sob a liderança de Rodrigo Castanheira, o escritório construiu sua reputação em grandes julgamentos, baseando-se sempre no princípio de que nenhum inocente deve ser condenado e toda dúvida deve beneficiar o réu.
Conclusão
O Tribunal do Júri é a consagração da justiça feita pelo povo, para o povo.
É o espaço onde o advogado criminalista defende não apenas o réu, mas o próprio equilíbrio do sistema penal.
Compreender seu funcionamento é compreender o valor da liberdade e o dever de lutar contra a injustiça.
No Rio de Janeiro, o Grupo Castanheira se destaca por sua atuação firme, técnica e comprometida com a verdade, transformando o Tribunal do Júri não em um palco de punição, mas em um santuário da Constituição e da dignidade humana.
Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.
Rodrigo Castanheira Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de…
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