Rodrigo Castanheira

Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de experiência na advocacia criminal, atuante em todas as instâncias judiciais e com participação em mais de 900 processos.

Liberdade Provisória e Habeas Corpus: o papel do advogado criminalista na defesa da liberdade

No sistema processual brasileiro, a liberdade é a regra e a prisão a exceção. Esse é o mandamento constitucional que deveria orientar todas as decisões no âmbito penal. No entanto, o avanço do punitivismo e a crescente pressão social por punições severas têm provocado um aumento expressivo nas prisões preventivas e temporárias, muitas vezes decretadas sem fundamentos concretos. Nesse cenário, a atuação do advogado criminalista no Rio de Janeiro torna-se essencial para resgatar o equilíbrio do sistema e garantir que o direito à liberdade seja respeitado como valor fundamental.


A liberdade é um bem jurídico de natureza superior, diretamente ligado à dignidade da pessoa humana. Quando o Estado priva alguém desse direito sem amparo legal, viola o núcleo mais sensível da Constituição. É justamente para evitar tais abusos que o ordenamento jurídico prevê mecanismos como a liberdade provisória e o habeas corpus, instrumentos de proteção contra detenções arbitrárias.


O que é a Liberdade Provisória?


A liberdade provisória é uma medida judicial que permite ao acusado responder ao processo em liberdade, desde que não existam motivos legítimos para mantê-lo preso. Ela pode ser concedida com ou sem fiança, conforme as circunstâncias do caso e a gravidade do delito.


De acordo com o Código de Processo Penal, a liberdade provisória deve ser deferida sempre que não houver elementos concretos que justifiquem a prisão preventiva. Isso ocorre quando o acusado não representa risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal.


Na prática, a concessão da liberdade provisória exige uma análise técnica e criteriosa. É papel do advogado criminalista demonstrar ao juiz que não há razões para a manutenção da prisão e que o acusado pode responder ao processo em liberdade, observando medidas alternativas, se necessário.


Quando a Liberdade Provisória pode ser concedida?


A liberdade provisória pode ser concedida quando:


Inexistem requisitos para a prisão preventiva;
O crime é afiançável, e o pagamento da fiança é suficiente para assegurar o comparecimento do réu aos atos processuais;
Não há risco à ordem pública, nem indícios de que o acusado interferirá na investigação.


Nos tribunais do Rio de Janeiro, o Grupo Castanheira – Advocacia Criminal Especializada tem obtido importantes decisões de liberdade provisória, baseadas em fundamentação técnica e no respeito aos princípios constitucionais. Cada caso é analisado com cuidado, pois a restrição da liberdade, em um Estado de Direito, só pode ocorrer quando for estritamente necessária.


Habeas Corpus: o remédio constitucional da liberdade


Entre as garantias previstas pela Constituição Federal, nenhuma é tão emblemática quanto o habeas corpus.

Regulamentado pelo artigo 5º, inciso LXVIII, ele é um remédio constitucional utilizado para proteger a liberdade de locomoção contra atos ilegais ou abusivos praticados por autoridades.


O habeas corpus pode ser impetrado em diversas situações:


Prisão ilegal ou arbitrária, sem base legal ou decisão fundamentada;
Excesso de prazo na prisão preventiva, quando o réu permanece encarcerado por tempo desproporcional;
Constrangimento ilegal, quando a prisão é mantida sem justa causa;
Violação de direitos fundamentais, como a falta de acesso ao advogado, condições degradantes ou ausência de defesa técnica.


A atuação do advogado criminalista no Rio de Janeiro é decisiva nesses casos. O profissional deve agir com urgência e técnica, apresentando ao tribunal as razões pelas quais a prisão é abusiva e demonstrando a inexistência dos requisitos legais. Em muitos casos, o habeas corpus representa a linha que separa a liberdade de uma prisão injusta.


A importância do advogado criminalista na defesa da liberdade
No contexto atual, marcado por discursos de endurecimento penal e julgamentos precipitados, o advogado criminalista é a principal barreira contra arbitrariedades. Seu trabalho vai muito além da elaboração de petições — ele é o guardião da legalidade e da justiça.


Entre suas atribuições estão:


Analisar a legalidade da prisão e pedir sua revogação;
Formular pedidos de liberdade provisória fundamentados;
Impetrar habeas corpus sempre que houver violação da liberdade;
Propor medidas cautelares alternativas, como monitoramento eletrônico, recolhimento domiciliar ou comparecimento periódico.


O advogado criminalista é, portanto, o escudo que protege o cidadão do abuso do poder punitivo estatal. Sua atuação é técnica, mas também profundamente humana, pois lida com vidas, famílias e reputações.


A liberdade como essência da justiça


Em um Estado Democrático de Direito, ninguém deve permanecer preso sem necessidade comprovada. A prisão não pode ser usada como forma de punição antecipada ou instrumento de pressão. A Constituição assegura que todo acusado é presumidamente inocente até o trânsito em julgado de uma sentença condenatória.


No Rio de Janeiro, o Grupo Castanheira – Advocacia Criminal Especializada, liderado por Rodrigo Castanheira, atua com excelência na defesa da liberdade. Com mais de 15 anos de experiência exclusiva na advocacia penal, o escritório tem como missão garantir que cada cliente seja julgado com justiça, dignidade e respeito aos seus direitos fundamentais.


A liberdade é o valor mais precioso de uma sociedade civilizada.


Proteger esse direito é a razão de existir da advocacia criminal.

Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.

  • Estelionato Sentimental: crime ou “crime de amor”?

    Rodrigo Castanheira Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de…

  • Diferença entre Elemento de Informação e Prova no Processo Penal: o Olhar Garantista da Advocacia…

    Rodrigo Castanheira Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de…

  • A Banalização das Prisões Preventivas e a Urgência de um Direito Penal Garantista

    Rodrigo Castanheira Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de…

  • Onde estamos?

    Av. Franklin Roosevelt 39, Rio de Janeiro, RJ, 20021-120