Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de experiência na advocacia criminal, atuante em todas as instâncias judiciais e com participação em mais de 900 processos.
No universo das relações afetivas, nem sempre o que parece amor é genuíno.
Por trás de palavras doces, promessas e gestos de afeto, podem esconder-se intenções criminosas cuidadosamente planejadas.
Esse é o caso do estelionato sentimental — uma prática cada vez mais comum, em que um dos parceiros manipula emocionalmente o outro para obter vantagem econômica ilícita, explorando sentimentos de confiança e amor.
Mas afinal, estamos diante de um crime ou de um simples “erro de julgamento amoroso”?
O que é o estelionato sentimental
O chamado estelionato sentimental não é um tipo penal autônomo previsto no Código Penal, mas é enquadrado no artigo 171, que define o crime de estelionato: “obter, para si ou para outrem, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento.”
A diferença está no contexto: aqui, o artifício utilizado é o envolvimento emocional.
O autor se aproxima da vítima, conquista sua confiança e, pouco a pouco, utiliza esse vínculo para obter dinheiro, bens, transferências, empréstimos ou benefícios materiais, sempre sob o pretexto de amor, necessidade ou promessas de vida em comum.
Em resumo, o que começa como relacionamento vira um golpe cuidadosamente planejado.
Do afeto à fraude: quando o amor se transforma em crime
O limite entre decepção amorosa e crime de estelionato está na intenção.
Quando há má-fé desde o início da relação, com o objetivo claro de enganar, manipular e obter vantagem, o caso deixa o campo moral e entra no âmbito penal.
Trata-se de uma fraude disfarçada de romance — o chamado “golpe do amor”, que destrói emocionalmente e financeiramente a vítima.
Casos assim têm sido cada vez mais noticiados no Rio de Janeiro e em outras capitais do país, especialmente após o crescimento das interações online e dos aplicativos de relacionamento.
Pessoas emocionalmente vulneráveis, recém-separadas ou em busca de companhia, tornam-se alvos ideais para golpistas que dominam a arte da manipulação emocional.
Como o Direito Penal enxerga o estelionato sentimental
Para configurar o crime, é necessário comprovar três elementos essenciais:
A intenção prévia de enganar – o agente se envolve com a vítima já planejando o golpe;
A utilização de meio fraudulento – uso de mentiras, identidades falsas, promessas inexistentes;
A obtenção de vantagem ilícita – o prejuízo financeiro ou patrimonial da vítima.
Assim, o simples fim de um relacionamento, ainda que traumático, não configura crime.
Por outro lado, se houver provas de manipulação emocional com finalidade econômica, há sim estelionato e o autor pode responder criminalmente.
A importância da prova e o papel do advogado criminalista
Em crimes como o estelionato sentimental, a prova é o coração da causa.
Mensagens, conversas, transferências bancárias, prints e testemunhos são fundamentais para demonstrar o dolo de enganar e a vantagem obtida.
Nesse ponto, a atuação de um advogado criminalista é essencial — tanto para representar a vítima, buscando a responsabilização penal do autor e reparação civil pelos danos sofridos, quanto para defender acusados injustamente, quando há dúvida sobre a intenção criminosa.
No Grupo Castanheira – Advocacia Criminal Especializada, sediado no Rio de Janeiro, atuamos na análise criteriosa de cada caso, separando o que é conflito afetivo do que é crime patrimonial.
O objetivo é garantir que a justiça seja feita dentro da lei e com respeito à dignidade de ambas as partes.
O dano além do financeiro
O estelionato sentimental não causa apenas prejuízo econômico.
As consequências emocionais costumam ser devastadoras.
A vítima sente-se traída, humilhada e, muitas vezes, envergonhada — o que dificulta a denúncia e o enfrentamento jurídico.
Por isso, é essencial buscar orientação jurídica o quanto antes, para reunir provas, registrar boletim de ocorrência e adotar medidas legais que impeçam o agressor de repetir a conduta com outras pessoas.
O silêncio, nesses casos, é o maior aliado da impunidade.
Como reagir diante do estelionato sentimental
Procure um advogado criminalista de confiança – ele orientará sobre o registro da ocorrência e os passos do processo.
Guarde todas as provas – mensagens, extratos, fotos e comprovantes de transferências.
Evite contato direto com o autor – qualquer comunicação pode ser utilizada contra você.
Avalie o dano moral e patrimonial – é possível ingressar com ação civil para ressarcimento e indenização.
O Rio de Janeiro possui delegacias especializadas e equipes preparadas para acolher vítimas desse tipo de crime, mas o acompanhamento jurídico especializado continua sendo indispensável.
Um crime disfarçado de amor
O estelionatário sentimental é, antes de tudo, um manipulador.
Utiliza o afeto como ferramenta de fraude, explorando a confiança e os sentimentos da vítima.
A punição desses casos não é apenas um ato de justiça individual, mas também uma forma de prevenir novas vítimas e desestimular a banalização da violência emocional nas relações afetivas.
Conclusão
O estelionato sentimental é crime, não “crime de amor”.
Ele se baseia na fraude emocional e no proveito econômico ilícito, mascarado sob o manto do afeto.
Identificar e denunciar essa prática é um passo fundamental para combater um tipo de violência sutil, mas extremamente destrutiva.
Em um tempo em que as relações humanas se tornam cada vez mais expostas e vulneráveis, é dever da advocacia criminal — e, em especial, do advogado criminalista no Rio de Janeiro — proteger quem foi enganado e restaurar o equilíbrio entre emoção e justiça.
O Grupo Castanheira permanece firme nesse propósito: transformar dor em reação, e reação em justiça.
Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.
Rodrigo Castanheira Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de…
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