Quem tem direito à prisão domiciliar?

Têm direito à prisão domiciliar pessoas que, embora estejam presas cautelarmente ou definitivamente, se enquadrem em situações especiais previstas em lei, como gestantes, mães ou pais responsáveis por filhos menores, idosos, pessoas com doenças graves ou presos extremamente debilitados, desde de que a substituição da prisão seja juridicamente adequada.

O que é prisão domiciliar?

A prisão domiciliar é uma forma de cumprimento da prisão fora do estabelecimento prisional, normalmente na residência do investigado ou réu, sob condições fixadas pelo juiz. Apesar de ocorrer em casa, não se confunde com liberdade, pois impõe restrições severas, como monitoramento eletrônico, proibição de sair do domicílio e outras medidas cautelares.

Ela pode ser aplicada tanto em substituição à prisão preventiva quanto em hipóteses específicas durante o cumprimento da pena, sempre mediante decisão judicial fundamentada.

Quem pode ter direito à prisão domiciliar?

A legislação brasileira prevê a possibilidade de prisão domiciliar em situações excepcionais, especialmente quando a manutenção da prisão em regime fechado ou semiaberto viola a dignidade da pessoa humana ou se mostra desnecessária diante das circunstâncias do caso.

Em regra, podem ter direito à prisão domiciliar:

  • Gestantes, em qualquer fase da gravidez
  • Mulheres com filhos menores de 12 anos
  • Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de 12 anos
  • Pessoas com doenças graves, que não recebam tratamento adequado no sistema prisional
  • Idosos, especialmente quando há fragilidade física ou risco à saúde
  • Presos extremamente debilitados por motivo de doença grave

Essas hipóteses estão amparadas pelo Código de Processo Penal e por decisões consolidadas dos tribunais superiores.

A prisão domiciliar é automática?

Não. Esse é um ponto essencial. A prisão domiciliar não é automática, mesmo quando a pessoa se enquadra em uma das hipóteses legais. O juiz deve analisar se a medida é adequada, necessária e suficiente, levando em conta a gravidade concreta do fato, o risco ao processo e à sociedade e as condições pessoais do acusado.

Crimes praticados com violência ou grave ameaça, especialmente contra descendentes, podem afastar a possibilidade de prisão domiciliar, conforme entendimento consolidado do Judiciário.

Prisão domiciliar na prisão preventiva

Na prática, a prisão domiciliar é frequentemente discutida como substituição da prisão preventiva. Quando o juiz entende que a prisão cautelar é excessiva diante das condições pessoais do acusado, pode substituí-la por prisão domiciliar, geralmente cumulada com outras medidas cautelares, como:

  • Monitoramento eletrônico
  • Proibição de contato com determinadas pessoas
  • Comparecimento periódico em juízo
  • Restrição de deslocamento

Essa substituição reforça o caráter excepcional da prisão preventiva e preserva o princípio da presunção de inocência.

O papel da audiência de custódia

A audiência de custódia é um dos momentos mais importantes para o pedido de prisão domiciliar. É nesse ato que a defesa pode demonstrar, de forma imediata, que o preso se enquadra nas hipóteses legais e que a manutenção da prisão em unidade prisional é desnecessária ou desproporcional.

Uma atuação técnica desde a custódia pode evitar que a pessoa seja enviada ao sistema prisional, reduzindo danos pessoais, familiares e processuais.

A importância da atuação do advogado criminalista

No Rio de Janeiro e em tribunais de todo o Brasil, a experiência prática demonstra que pedidos de prisão domiciliar dependem diretamente da forma como são fundamentados. A simples alegação de doença, maternidade ou idade avançada não é suficiente. É preciso demonstrar documentalmente a situação e enquadrá-la corretamente na lei e na jurisprudência.

O advogado criminalista no Rio de Janeiro e em todo Brasil atua para reunir provas, estruturar o pedido, combater decisões genéricas e, quando necessário, levar a discussão aos tribunais por meio de habeas corpus.

Resumo prático

  • Prisão domiciliar não é liberdade
  • Aplica-se em situações excepcionais previstas em lei
  • Gestantes, pais de filhos menores e doentes graves podem ter direito
  • A concessão depende de decisão judicial fundamentada
  • Crimes com violência podem afastar o benefício
  • A audiência de custódia é momento estratégico para o pedido

Conclusão

A prisão domiciliar é uma medida importante para garantir que a prisão cautelar não viole direitos fundamentais, especialmente em situações de vulnerabilidade. No entanto, não se trata de um direito automático, mas de uma possibilidade que deve ser analisada caso a caso.

No Rio de Janeiro e em todo o Brasil, a atuação técnica de um advogado criminalista desde a audiência de custódia é essencial para demonstrar a adequação da prisão domiciliar e evitar a manutenção de prisões desnecessárias ou desproporcionais.

Se você ou alguém da sua família enfrenta uma prisão preventiva e se enquadra em alguma das hipóteses legais, buscar orientação jurídica especializada imediatamente pode ser decisivo para a preservação da liberdade e da dignidade

Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.

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