Como e quando a medida protetiva pode ser revogada?

A medida protetiva pode ser revogada quando deixam de existir os requisitos de urgência, adequação e necessidade que justificaram sua concessão, especialmente quando não há mais risco contemporâneo à integridade da vítima. Essa revogação depende de decisão judicial fundamentada e observância dos critérios legais, com prévia análise das circunstâncias fáticas e oitiva das partes envolvidas.

O que são medidas protetivas e por que não são definitivas

As medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha são tutelas cautelares de urgência, destinadas a evitar a ocorrência ou a continuidade de violência doméstica. Elas não têm caráter punitivo, mas sim preventivo, devendo perdurar enquanto persistir a situação de risco atual ou enquanto houver demonstrada a necessidade de proteção.

A jurisprudência tem afirmado que essas medidas só devem vigorar enquanto perdurar a situação de perigo à ofendida; na ausência de perigo atual, sua manutenção pode configurar constrangimento ilegal.

Requisitos legais para revogação

Para que uma medida protetiva seja revogada, é preciso que o contexto fático que justificou sua concessão tenha se modificado ou deixado de existir. Os critérios principais são:

1. Ausência de risco atual:
A medida protetiva somente se sustenta quando há risco contemporâneo à integridade física, psicológica, sexual, moral ou patrimonial da vítima. Sua ausência indica que não permanecem as condições que motivaram a concessão inicial.

2. Adequação e necessidade:
A revogação só é plausível quando a medida deixaria de ser adequada e necessária para a proteção da vítima — ou seja, não há mais urgência nem justificativa técnica para sua manutenção.

3. Oitiva da vítima:
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e interpretações jurisprudenciais têm entendido que a revogação requer prévia oitiva da vítima, para que o juiz avalie se a situação de risco realmente cessou e se a manifestação foi livre e consciente.

Quem pode pedir a revogação

A revogação deve ser solicitada por meio de petição ao juízo que concedeu a medida protetiva. Podem formular esse pedido:

A própria vítima, por meio de seu advogado, manifestando que não vê mais necessidade de proteção;

O investigado/beneficiário da medida, através de advogado, demonstrando a alteração das circunstâncias que justificaram a imposição da medida;

O Ministério Público, quando entender que não subsistem os requisitos que justificam a manutenção da proteção; este também atua como fiscal da lei no processo.

Importante destacar que a simples manifestação da vítima não revoga automaticamente a medida — ela apenas integra a análise judicial.

Procedimento judicial e efeitos

O pedido de revogação é analisado pelo juiz competente, que examina documentos, relatórios, manifestações das partes e eventuais elementos probatórios que demonstrem a cessação do risco atual. Não há prazo legal fixo para essa revisão; trata-se de uma análise casuística e contextualizada.

Se a medida for revogada, seus efeitos deixam de produzir restrições ao investigado. Porém, se o juiz identificar que ainda persiste risco — mesmo que a vítima manifeste desistência — a medida poderá ser mantida, em respeito à proteção integral que a lei busca assegurar.

Jurisprudência e o risco de manutenção indevida

Decisões judiciais têm reafirmado que a manutenção de medida protetiva sem contemporaneidade de risco fere o princípio da legalidade e pode ser corrigida em sede de habeas corpus ou recurso, especialmente quando não há fato novo que demonstre ameaça continuada.

Conclusão e importância do acompanhamento jurídico

A revogação de medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha é um tema técnico e sensível, que exige análise jurídica especializada. No Rio de Janeiro, essa estratégia deve ser acompanhada por um advogado criminalista experiente, que possa:

Avaliar criteriosamente os requisitos de urgência e necessidade;

Peticionar com fundamentação técnica ao juiz competente;

Preparar provas e argumentos que demonstrem a alteração da situação de risco;

Garantir que todos os direitos das partes sejam preservados.

Se você ou um familiar está enfrentando uma medida protetiva em vigor no Rio de Janeiro e acredita que as condições que a motivaram não mais persistem, a orientação técnica de um advogado criminalista especializado é essencial para avaliar a viabilidade de revogação dentro da lei — com segurança e estratégia jurídica adequada.

Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.

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