A prisão em flagrante ocorre no momento em que a pessoa está cometendo o crime ou logo após, sendo uma prisão imediata e provisória. Já a prisão preventiva é decretada por decisão judicial fundamentada, com o objetivo de proteger o processo, a ordem pública ou a aplicação da lei penal. Enquanto o flagrante é um ato inicial, a preventiva é uma medida cautelar excepcional que só pode existir quando preenchidos requisitos legais específicos.
A prisão em flagrante acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime, acaba de cometê-lo ou é perseguido logo após a prática criminosa. Trata-se de uma prisão administrativa e imediata, normalmente realizada pela polícia, sem necessidade de ordem judicial prévia.
O ponto central é que o flagrante não é uma prisão definitiva. Ele serve apenas para conter a situação naquele momento inicial e levar a pessoa à apreciação do Judiciário. Por isso, a Constituição e o Código de Processo Penal exigem que o preso em flagrante seja apresentado rapidamente ao juiz, por meio da audiência de custódia.
Na prática, muitas pessoas acreditam que o flagrante significa que a pessoa “já vai ficar presa”, o que não é verdade. O flagrante, por si só, não autoriza a manutenção automática da prisão.
A prisão preventiva é uma prisão cautelar decretada por um juiz, antes de qualquer condenação definitiva. Diferentemente do flagrante, ela não decorre do momento do crime, mas de uma decisão judicial que entende ser necessária a manutenção da prisão.
Para que a prisão preventiva seja válida, a lei exige fundamentação concreta, baseada em elementos reais do caso. Entre os motivos mais utilizados estão a garantia da ordem pública, a conveniência da instrução criminal ou a necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.
É importante destacar que a prisão preventiva não pode ser usada como punição antecipada. Ela é medida excepcional e só deve ser aplicada quando nenhuma outra medida cautelar for suficiente.
Um erro muito comum é imaginar que a prisão em flagrante automaticamente se transforma em prisão preventiva. Isso não pode acontecer. Após o flagrante, o juiz tem basicamente três opções: relaxar a prisão se for ilegal, conceder liberdade provisória (com ou sem medidas cautelares) ou converter o flagrante em prisão preventiva.
Essa conversão só é válida se houver decisão fundamentada, demonstrando de forma clara por que a pessoa precisa permanecer presa. Decisões genéricas, baseadas apenas na gravidade abstrata do crime, são ilegais e frequentemente questionadas pela defesa.
A audiência de custódia é o momento em que o juiz analisa a legalidade da prisão em flagrante e decide se ela deve continuar. É nesse ato que se verifica se estão presentes — ou não — os requisitos da prisão preventiva.
Na prática, a audiência de custódia funciona como um verdadeiro filtro contra prisões ilegais ou desnecessárias. Quando bem conduzida, ela impede que o flagrante seja automaticamente convertido em preventiva, preservando o princípio da presunção de inocência.
No Rio de Janeiro e em tribunais de todo o Brasil, a experiência prática mostra que a diferença entre o flagrante e a preventiva é frequentemente ignorada na prática, resultando em prisões prolongadas sem base concreta.
A atuação de um advogado criminalista desde o flagrante e, principalmente, na audiência de custódia, é essencial para demonstrar que a prisão preventiva não se justifica. A defesa técnica aponta nulidades, combate fundamentos genéricos e, quando necessário, constrói desde o início os argumentos que serão levados aos tribunais por meio de habeas corpus.
Em síntese, prisão em flagrante e prisão preventiva não são a mesma coisa, embora muitas vezes sejam tratadas como se fossem. O flagrante é apenas o ponto de partida; a preventiva é uma medida excepcional que exige justificativa concreta.
No Rio de Janeiro e em todo o Brasil, compreender essa diferença é fundamental para evitar prisões ilegais e preservar direitos fundamentais. A atuação técnica de um advogado criminalista desde o primeiro momento é decisiva para garantir que a prisão cautelar seja, de fato, exceção — e não regra.
Se você ou alguém da sua família foi preso em flagrante, buscar orientação jurídica especializada imediatamente pode fazer toda a diferença no desfecho do caso.
Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.
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