Rodrigo Castanheira

Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de experiência na advocacia criminal, atuante em todas as instâncias judiciais e com participação em mais de 900 processos.

Crimes contra a honra: injúria, calúnia e difamação sob a ótica de um advogado criminalista no Rio de Janeiro

No campo do Direito Criminal, os crimes contra a honra ocupam posição de destaque, pois protegem um dos valores mais essenciais à dignidade humana: a reputação e a imagem social. Em tempos de redes sociais e comunicação instantânea, em que a informação circula sem limites e muitas vezes sem responsabilidade, a tutela jurídica da honra torna-se indispensável para preservar o respeito e a convivência saudável entre as pessoas. Como advogado criminalista no Rio de Janeiro, atuando há mais de 15 anos na defesa penal e na orientação de vítimas e acusados, entendo que compreender a diferença entre injúria, calúnia e difamação é essencial para a proteção da honra e da liberdade de expressão.


A injúria, prevista no artigo 140 do Código Penal, ocorre quando alguém ofende a dignidade ou o decoro de outra pessoa. Trata-se de uma agressão direta ao valor pessoal do ofendido — aos seus atributos morais, intelectuais ou físicos —, geralmente com o propósito de humilhar, ofender ou causar constrangimento. É um crime de natureza subjetiva, que exige a intenção de ofender (dolo específico). Sua persecução penal se dá mediante ação penal privada, o que significa que o processo depende de queixa-crime apresentada pela própria vítima ou por seu representante legal.


Já a calúnia, tipificada no artigo 138 do mesmo diploma, é ainda mais grave: consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime. Nesse caso, há uma dupla violação — à honra objetiva da vítima e à sua presunção de inocência. Uma acusação falsa de crime pode destruir reputações e causar danos irreparáveis à vida social, profissional e familiar do ofendido. Assim como a injúria, a calúnia também é processada por meio de ação penal privada.


A difamação, por sua vez, situa-se entre essas duas figuras. Prevista no artigo 139 do Código Penal, ela se caracteriza pela atribuição a alguém de um fato ofensivo à sua reputação, ainda que o fato não constitua crime. A diferença central é que, na difamação, há a divulgação de um comportamento desonroso, mas que não necessariamente é criminoso. Mesmo assim, o dano à imagem social da pessoa pode ser profundo.


É importante que a população saiba que as ofensas à honra não devem ser toleradas. O ordenamento jurídico brasileiro garante instrumentos eficazes para reparação, tanto na esfera criminal, por meio do processo penal, quanto na esfera cível, com ações de indenização por danos morais. A orientação de um advogado criminalista é indispensável para que a vítima compreenda seus direitos, defina a melhor estratégia processual e garanta que sua dignidade seja respeitada.


Por outro lado, aquele que é acusado de crime contra a honra também tem direito à ampla defesa. Em muitos casos, expressões utilizadas em debates públicos, críticas ou desabafos são interpretadas fora de contexto e acabam gerando processos indevidos. Um advogado criminalista no Rio de Janeiro, com experiência e técnica, é capaz de demonstrar a ausência de dolo, a veracidade dos fatos narrados ou a excludente de ilicitude decorrente do exercício regular do direito à manifestação.


Na prática forense da capital fluminense, esses casos exigem sensibilidade e precisão jurídica. A análise da intenção do agente, do contexto da comunicação e das provas apresentadas é fundamental. A liberdade de expressão é um direito constitucional, mas não é absoluta — encontra limites na honra e na imagem das pessoas. Encontrar o ponto de equilíbrio entre esses valores é um dos maiores desafios do Direito Penal contemporâneo.


O Grupo Castanheira – Advocacia Criminal Especializada, sediado no Rio de Janeiro, atua com excelência e ética na defesa de casos envolvendo injúria, calúnia e difamação, representando tanto vítimas quanto acusados em tribunais da capital e de todo o Brasil. Sob a liderança de Rodrigo Castanheira, advogado criminalista no Rio de Janeiro com vasta experiência na área penal, o escritório se destaca pela atuação técnica, estratégica e comprometida com a verdade e com os direitos fundamentais de seus clientes.


Em um Estado Democrático de Direito, a proteção da honra é um dos pilares da dignidade da pessoa humana. Os crimes de injúria, calúnia e difamação, embora distintos, compartilham a mesma gravidade: atentam contra o nome e a reputação do indivíduo. A atuação de um advogado criminalista experiente é essencial para garantir que a justiça seja feita — seja na defesa da honra violada, seja na proteção de quem foi injustamente acusado

Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.

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