Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de experiência na advocacia criminal, atuante em todas as instâncias judiciais e com participação em mais de 900 processos.
Sim, a prisão por dívida de pensão alimentícia ainda existe no Brasil, mas é uma medida excepcional e coercitiva, e não uma punição criminal. A lei permite a prisão civil apenas quando o devedor tem condições de pagar e, de forma injustificada, deixa de cumprir a obrigação alimentar. No Rio de Janeiro, o advogado criminalista atua para garantir que essa medida seja aplicada com equilíbrio e dentro dos limites da legalidade.
A prisão civil por pensão está prevista no artigo 528 do Código de Processo Civil e tem como finalidade forçar o pagamento da dívida, assegurando o sustento de quem depende dessa verba. O prazo de prisão é de até 3 meses, devendo ser cumprido em regime fechado e separado dos presos comuns. Entretanto, o pagamento integral do débito, a qualquer momento, suspende imediatamente a prisão, o que reforça seu caráter coercitivo.
É importante compreender que essa forma de prisão não se confunde com pena criminal. O objetivo não é punir, mas garantir a efetividade do direito alimentar, considerado essencial à dignidade humana. No entanto, quando o devedor comprova, por meio de documentos e provas, que realmente não possui condições financeiras, o advogado pode requerer a substituição da prisão por medidas alternativas, como parcelamento, bloqueio judicial de valores ou penhora de bens.
O advogado criminalista no Rio de Janeiro tem papel fundamental em situações assim. Cabe a ele demonstrar, com base em provas concretas, que a inadimplência não decorre de má-fé, mas de impossibilidade econômica. A análise técnica e a atuação imediata podem impedir que uma pessoa seja privada de liberdade de forma injusta.
Nos tribunais da capital fluminense, a jurisprudência tem evoluído para reconhecer que a prisão civil deve ser última ratio, ou seja, o último recurso a ser adotado pelo Judiciário. A Constituição Federal e tratados internacionais de direitos humanos reforçam que ninguém pode ser privado de liberdade por uma dívida, salvo nos casos específicos da pensão alimentícia — e mesmo assim, com observância estrita aos princípios da proporcionalidade e da dignidade humana.
Conclui-se, portanto, que a prisão por pensão alimentícia é legal, mas deve ser aplicada apenas quando comprovada a má-vontade do devedor e esgotadas todas as outras formas de cobrança. A intervenção jurídica correta é o que garante a harmonia entre o direito de quem recebe e as garantias de quem paga.
O Grupo Castanheira – Advocacia Criminal Especializada, sediado no centro do Rio de Janeiro e com atuação em tribunais de todo o Brasil, é referência em defesa técnica em prisões civis e criminais, atuando com ética, sensibilidade e compromisso com a liberdade. O advogado criminalista Rodrigo Castanheira (OAB-RJ 161.664) atua há mais de 15 anos na proteção dos direitos individuais, assegurando que o Direito Penal e o Processo Penal sejam aplicados com justiça e humanidade.
Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.
Rodrigo Castanheira Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de…
Rodrigo Castanheira Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de…
Rodrigo Castanheira Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de…
Av. Franklin Roosevelt 39, Rio de Janeiro, RJ, 20021-120