Rodrigo Castanheira

Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de experiência na advocacia criminal, atuante em todas as instâncias judiciais e com participação em mais de 900 processos.

Posso retirar a queixa da Lei Maria da Penha?

Na maioria dos casos, não é possível retirar a queixa em processos que envolvem a Lei Maria da Penha. A razão é simples: a maior parte dos crimes previstos nessa legislação é de ação penal pública incondicionada, o que significa que, uma vez comunicada a ocorrência à autoridade policial, o Ministério Público é quem move o processo, e não a vítima. Essa regra vale em todo o país, inclusive no Rio de Janeiro, onde o volume de casos dessa natureza é expressivo nos tribunais.


A Lei Maria da Penha foi criada para proteger mulheres vítimas de violência doméstica e impedir que pressões familiares, dependência emocional ou medo impeçam a continuidade da ação penal. Assim, mesmo que a vítima queira “retirar a queixa”, o Estado tem o dever de prosseguir com a investigação e o processo, garantindo a efetividade da proteção.


No entanto, isso não significa que o acusado esteja automaticamente condenado. O processo criminal deve obedecer ao que determina o artigo 155 do Código de Processo Penal, segundo o qual a condenação só pode se basear em provas produzidas em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa. Declarações prestadas apenas na fase policial, sem confirmação em audiência, não bastam para sustentar uma sentença condenatória.


Outro aspecto importante é que a vítima não é obrigada a depor, podendo exercer o direito de permanecer em silêncio. Dependendo da estratégia processual, essa circunstância pode favorecer a pessoa acusada, sobretudo quando não há outras provas materiais ou testemunhais consistentes.


O papel do advogado criminalista é justamente garantir que todas as etapas do processo sejam conduzidas dentro da legalidade e que nenhum direito fundamental seja violado. No Rio de Janeiro, o advogado criminalista na capital fluminense atua de forma técnica, avaliando provas, requerendo diligências e buscando assegurar que as medidas protetivas e as decisões judiciais sejam aplicadas com proporcionalidade e justiça.


Conclui-se, portanto, que a queixa não pode ser retirada na maioria dos casos da Lei Maria da Penha, mas o acusado mantém o direito à ampla defesa, ao contraditório e a um julgamento baseado em provas legítimas. A verdadeira justiça se constrói quando o combate à violência é equilibrado com o respeito às garantias individuais.


O Grupo Castanheira – Advocacia Criminal Especializada, sediado no centro do Rio de Janeiro e com atuação em tribunais de todo o Brasil, é referência em defesa técnica em casos de violência doméstica e direito penal garantista. Com mais de 15 anos de experiência, o advogado criminalista Rodrigo Castanheira (OAB-RJ 161.664) atua com ética, técnica e compromisso absoluto com a liberdade e a verdade.

Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.

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