Rodrigo Castanheira

Criminalista inscrito na OAB/RJ nº 161.664, com mais de 15 anos de experiência na advocacia criminal, atuante em todas as instâncias judiciais e com participação em mais de 900 processos.

A Banalização das Prisões Preventivas e a Urgência de um Direito Penal Garantista

No sistema penal brasileiro, a prisão preventiva é uma medida cautelar que deveria ser excepcional — aplicada apenas quando absolutamente indispensável à garantia da ordem pública, da instrução processual ou da aplicação da lei penal. No entanto, o que se observa, cada vez mais, é a banalização dessa medida, convertida em um instrumento de punição antecipada e de resposta simbólica à pressão social.


Como advogado criminalista atuante no Rio de Janeiro, testemunho diariamente os impactos devastadores dessa distorção, que transforma um mecanismo jurídico legítimo em verdadeira antecipação de pena.


A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LVII, é categórica: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.”
A liberdade, portanto, é a regra; a prisão, a exceção.


Contudo, a prática revela um cenário oposto, onde o encarceramento cautelar é frequentemente utilizado como resposta imediata à opinião pública, desvirtuando o princípio da presunção de inocência.


A Função da Prisão Preventiva no Processo Penal


Prevista nos artigos 311 a 316 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva destina-se a assegurar o bom andamento do processo e a evitar que o acusado volte a delinquir, ameace testemunhas ou fuja.


Ela não tem caráter punitivo — ao contrário, é uma medida de natureza cautelar, limitada no tempo e na finalidade.


No entanto, o uso abusivo dessa ferramenta demonstra uma inversão de valores no sistema de justiça criminal.


Muitas vezes, a prisão preventiva é decretada sem fundamentos concretos, com base em expressões genéricas como “garantia da ordem pública” ou “gravidade abstrata do delito”.


Esse tipo de fundamentação viola o artigo 93, IX, da Constituição Federal, que exige que toda decisão judicial seja devidamente motivada, sob pena de nulidade.


A Banalização e Seus Efeitos Práticos


A banalização das prisões preventivas afeta não apenas o acusado, mas todo o sistema de justiça.


No Rio de Janeiro, é comum que prisões cautelares se estendam por meses — e até anos — antes de qualquer sentença. Em muitos casos, quando finalmente ocorre o julgamento, o réu é absolvido ou condenado a uma pena menor que o tempo já cumprido preventivamente.


Essas distorções produzem efeitos profundos:


Superlotação carcerária: o Brasil já ocupa uma das primeiras posições no ranking mundial de encarceramento.
Desigualdade processual: réus pobres, sem acesso a uma defesa técnica qualificada, são os mais afetados.
Estigmatização social: o simples fato de ser preso, ainda que cautelarmente, pode destruir reputações, famílias e carreiras.
Comprometimento da imparcialidade: a prisão antecipada influencia o julgador, reforçando um viés inconsciente de culpa.


Trata-se, portanto, de um problema estrutural, que exige não apenas reformas legais, mas uma mudança de mentalidade na interpretação do Direito Penal.
Prisão Preventiva e o Enfraquecimento das Garantias Fundamentais


A utilização desmedida da prisão preventiva fragiliza os pilares do Estado Democrático de Direito.


Quando a exceção vira regra, o sistema se torna autoritário.


O Direito Penal deixa de proteger o cidadão e passa a servi-lo como instrumento de controle e medo.


É preciso recordar que o Devido Processo Legal, o Contraditório e a Ampla Defesa não são meras formalidades — são salvaguardas contra o poder punitivo do Estado.


E o advogado criminalista é o profissional responsável por garantir que essas garantias sejam respeitadas em sua integridade.


O Papel do Advogado Criminalista na Defesa da Liberdade


Em um cenário onde a prisão preventiva se banaliza, o papel do advogado criminalista torna-se ainda mais essencial.


É ele quem fiscaliza os fundamentos da prisão, impetra habeas corpus, requer revogações e busca alternativas cautelares menos gravosas, como a liberdade provisória com medidas restritivas, o monitoramento eletrônico ou o recolhimento domiciliar.


A atuação técnica e combativa do advogado criminal é o contrapeso necessário diante do punitivismo crescente.


Sua função não é apenas jurídica, mas também humanitária: lutar para que a liberdade não seja sacrificada por conveniência política ou clamor social.


No Grupo Castanheira – Advocacia Criminal Especializada, com sede na capital fluminense, a defesa da liberdade é princípio inegociável.


Com mais de 15 anos de experiência na advocacia penal, atuamos em prisões preventivas, habeas corpus, audiências de custódia e revisões criminais em todo o Brasil, sempre com base em uma visão garantista e técnica do Direito Penal.


Habeas Corpus e o Controle Judicial da Prisão Cautelar


O habeas corpus é o principal instrumento de resistência contra as prisões preventivas abusivas.


Previsto no artigo 5º, inciso LXVIII, da Constituição, ele garante a qualquer pessoa o direito de recorrer à Justiça contra constrangimento ilegal à sua liberdade.


Quando utilizado de forma estratégica, o habeas corpus tem o poder de restabelecer a liberdade do cidadão e corrigir decisões arbitrárias.


Os tribunais brasileiros, especialmente o STJ e o STF, têm reiterado que a prisão preventiva exige prova concreta dos requisitos legais, não podendo ser decretada por mera gravidade do crime ou suposição de periculosidade.


A defesa criminal eficaz, portanto, depende de fundamentação jurídica sólida, análise criteriosa dos autos e ação imediata diante de qualquer excesso.


O Caminho para um Direito Penal Equilibrado


O combate à banalização das prisões preventivas passa por um processo de reeducação jurídica.


É necessário que magistrados, promotores e defensores compreendam que a liberdade não é um privilégio — é um direito constitucional que só pode ser restringido mediante justificativa real e fundamentada.


O Direito Penal deve ser mínimo, garantista e humano, jamais instrumento de vingança social.


Punir é função do Estado, mas punir antes da prova e sem sentença é trair o próprio Estado de Direito.


Conclusão


A banalização das prisões preventivas representa uma das maiores ameaças à justiça penal contemporânea.


Ela corrói a credibilidade do sistema, viola garantias fundamentais e perpetua a seletividade punitiva que tanto marca o cenário brasileiro.


Enquanto a prisão preventiva for tratada como regra, a liberdade será exceção.


E enquanto a sociedade enxergar a prisão como sinônimo de justiça, o verdadeiro sentido da Constituição permanecerá esquecido.


É papel do advogado criminalista, sobretudo no Rio de Janeiro, lutar contra essa inversão de valores — lembrando que a advocacia criminal não defende crimes, mas defende o direito de cada cidadão ser julgado com justiça e dignidade.


O Grupo Castanheira segue comprometido com essa missão: proteger a liberdade, combater o abuso do poder e restaurar o equilíbrio da justiça penal.

Rodrigo Castanheira é advogado criminalista no Rio de Janeiro, com vasta experiência na defesa de casos complexos em tribunais de todo o Brasil. Há mais de 15 anos atua de forma exclusiva na área penal, sendo reconhecido por sua atuação técnica, estratégica e comprometida com a liberdade e a justiça.

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